Justiça condena Ana Paula Valadão a pagar R$ 25 mil por associar LGBTs à AIDS

A Justiça do Distrito Federal condenou a cantora Ana Paula Valadão a pagar R$ 25 mil de indenização por danos coletivos devido a uma declaração sua que foi entendida como uma associação da homossexualidade com o vírus HIV, uma das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) mais severas.

Em 2016 a Rede Super de Televisão transmitiu uma pregação de Ana Paula Valadão durante um Congresso do Diante do Trono. Em determinado momento, quando falava sobre a reprovação bíblica à imoralidade sexual, a cantora exemplificou as consequências do pecado de maneira polêmica:

“Isso [a homossexualidade] não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos. A qualquer outra opção sexual é uma escolha do livre-arbítrio do ser humano. E qualquer escolha leva a consequências. A Bíblia chama de qualquer opção contrária ao que Deus determinou, de pecado. E o pecado tem uma consequência que é a morte. Taí a AIDS para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte e contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, declarou.

“Sabe qual é o sexo seguro? Que não transmite doença nenhuma? O sexo seguro se chama: aliança do casamento”, acrescentou Ana Paula.

Em 2020, o Ministério Público Federal passou a investiga-la por “discurso de ódio”, e em 2021 decidiu denuncia-la à Justiça, cobrando R$ 2 milhões de indenização da cantora e da Rede Super de Televisão.

Agora, o juiz de direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que houve dano moral coletivo no pronunciamento de Ana Paula, mas estabeleceu um valor de indenização muito inferior ao pleiteado pelo MPF inicialmente:

“Foi revivida para toda uma parcela da população a injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível, situação que macula interesses coletivos fundamentais”, disse o juiz.

A cantora gospel, durante a defesa no processo, argumentou que exerceu o direito “legítimo da liberdade de expressão e religiosa”. A decisão foi tomada em primeira instância, e cabe recurso, de acordo com informações do portal Metrópoles.

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